Sao Paulo Bikecapetas from Copenhagenize on Vimeo.
quarta-feira, 24 de agosto de 2011
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executando idéias e ideais
Art. 38 - Antes de entrar em uma rua o condutor deverá ceder passagem aos ciclistas.
Art. 58 - Quando não houver ciclovia, a circulação de bicicletas deverá ocorrer nos bordos da pista, no mesmo sentido de circulação e com preferência sobre os veículos automotores.
Art. 201 - Deixar de guardar a distância lateral de 1,5 metro ao ultrapassar bicicleta.
Art. 220 - Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar ciclista.
desculpe, este blog é da executiva que oferece novelas mexicanas, favor enviar resposta para o e-mail a seguir: vaniapinheiropnhr68@gmail.com o mais breve possivel pois estou tentando entrar em contatao com a executiva ha varios dias.
ResponderExcluirobrigada