venham pro verão de sergipe va! é demais.. TODEFERIASAINDA, não abandonei voces, calma
;*melhiga
executando idéias e ideais
Art. 38 - Antes de entrar em uma rua o condutor deverá ceder passagem aos ciclistas.
Art. 58 - Quando não houver ciclovia, a circulação de bicicletas deverá ocorrer nos bordos da pista, no mesmo sentido de circulação e com preferência sobre os veículos automotores.
Art. 201 - Deixar de guardar a distância lateral de 1,5 metro ao ultrapassar bicicleta.
Art. 220 - Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar ciclista.
Ah... desculpa, Fadinha, mas o cel q eu tava acabou a bateria e não deu pra te ligar no sábado. Eu até fui na tenda, mas a galera de lá não me agradou e me senti mal e preocupado em estar naquele lugar. Como vc bem me conhece, nunca fui uma pessoa muito sociável e aquela tenta estava cheia de pessoas residentes na Coroa do Meio com as quais tive "pequenos" problemas de sociabilidade... hauahuahuaa
ResponderExcluirbom... uma pena não poder ter te encontrado...
bjão.